Processo 0109352-79.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0109352-79.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109352-79.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238048586, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por CAMILA DE LEMOS VASCONCELOS XXX.XXX.XXX-XX, pessoa jurídica de direito privado, ANA PAULA CAVALCANTI, coautora e representante da menor M. L. D. L. V., e AMANDA DE LEMOS VASCONCELOS, por intermédio de advogada habilitada, em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (ID. 226014962 e seguintes). Alega a parte autora que firmou com a ré contrato de assistência de seguro de saúde na modalidade de saúde coletivo empresarial desde julho de 2020. Afirma que o referido plano empresarial contratado é composto apenas por 03 (três) integrantes do mesmo grupo familiar, conforme comprovam por documentos de identificação anexos: mãe e duas filhas. Relata que arcam com mensalidade no valor de R$ 4.829,86 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) pelas 03 (três) vidas seguradas atualmente. Assim, requerem, liminarmente, que seja a ré compelida equiparar o seu plano de saúde à modalidade individual/familiar. No mérito, requer equiparação ou migração para plano em regime familiar/individual, restituição dos valores, abstenção de cancelamento ou suspensão do plano. Gratuidade da justiça deferida (ID. 231013144). O intimado a se manifestar acerca do pleito antecipatório, o réu apresentou a petição de ID. 233114851. Decisão de ID 234068122: Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 294, parágrafo único c/c 300, caput, do CPC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a ré substitua o valor dos reajustes anuais aplicados no contrato autoral pelos percentuais impostos pela ANS para contratos familiares, bem como que a reemita os boletos bancários alusivos às mensalidades do plano de saúde contratado de acordo com o aqui determinado. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração caso a ré descumpra esta decisão. Na defesa alega ilegitimidade passiva e legitimidade da contratação. Réplica nos autos. DECIDO. Da ilegitimidade passiva: Afasto a preliminar suscitada uma vez que qualidade de entidade responsável pela prestação do serviço de assistência à saúde, detém plena responsabilidade pelo vínculo contratual estabelecido com as beneficiárias, independentemente da existência de administradora intermediária. Decido acerca da alegação da prescrição: A prescrição trienal aplica-se apenas à repetição de indébito. No caso, o pedido de revisão dos reajustes abrangeu apenas as parcelas anteriores a três anos, não havendo prescrição no tocante ao período objeto da demanda. Reajustes Abusivos. Plano "Falso Coletivo": Embora o contrato fosse formalmente de plano coletivo empresarial, foi constatado que a coletividade reunida se limita ao núcleo familiar dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados