Processo 0109711-58.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0109711-58.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr)
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Daniella Alvarez Prado - Juiz Titular do Cart.do I Juizado Violência Doméstica Familiar (Ant.30 Vcr) da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Carlos Tibau Neto - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: São Gonçalo - RJ - Profissão: Empresário - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 07/01/1983 Idade: 43 - Filiação: Pai - Dwight Eisehower Tibau Mãe - Marlene Ribeiro Tibau - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Emissor: M.FAZ - RG: [removido]Emissor: SSP/DETRAN - Endereço: Rua Guilherme Marconi, nº 117 - CEP: 20240-180 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: (21) 968488280, acusado nos autos de nº 0109711-58.2025.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 020063542025 de 06/08/2025, da 20ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Art. 147 - CP); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026. Eu, ______________ Ana Cristina Tavares Guimaraes Taveira Ennes - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/26873, o subscrevo. Daniella Alvarez Prado - Juiz Titular

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