Processo 0109762-25.2025.5.01.0000

TRT1 • Habeas Corpus Cível

Tribunal
Número CNJ
0109762-25.2025.5.01.0000
Classe
Habeas Corpus Cível
Órgão Julgador
Sedi-2
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO HCCiv 0109762-25.2025.5.01.0000         SEDI-2 PACIENTE: FABRICIO GONZALEZ COATOR: JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO: FABRICIO GONZALEZ Tomar ciência do v. acórdão ID 1878020, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem:   "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ARTIGO 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Paciente em face de acórdão que, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, mantendo a decisão que determinou a suspensão de seu passaporte como medida coercitiva para o pagamento de débito trabalhista. O Embargante aponta a existência de omissão e contradição no julgado, argumentando que a decisão colegiada não enfrentou a alegação de violação ao artigo 22 do Pacto de São José da Costa Rica e que teria se omitido e entrado em contradição ao não analisar os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho que exigem prova concreta de ocultação patrimonial, validando a medida com base em mera presunção de inadimplemento. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão ou contradição, por supostamente: a) não ter realizado o controle de convencionalidade da medida em face do artigo 22 do Pacto de São José da Costa Rica; e b) ter deixado de se manifestar sobre os precedentes do TST que condicionam a medida à prova de ocultação patrimonial, criando uma presunção de inadimplência em seu lugar. Ou, alternativamente, se o recurso revela mero inconformismo e busca o reexame do mérito da causa. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado, ao manter a suspensão do passaporte, fundamentou sua decisão na constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC), conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.941, e na recalcitrância do devedor em satisfazer crédito de natureza alimentar após o esgotamento das vias executivas típicas. 4. Não há omissão quanto à análise do Pacto de São José da Costa Rica. Embora não citado expressamente no mérito, a fundamentação do acórdão, ao ponderar o direito fundamental à locomoção com o direito à tutela jurisdicional efetiva, realizou uma análise materialmente compatível com os tratados de direitos humanos. O artigo 22 do Pacto não consagra um direito absoluto, admitindo restrições previstas em lei que sejam necessárias em uma sociedade democrática. A medida imposta, por ser legal, fundamentada, subsidiária e reversível, insere-se nessa exceção, não configurando violação ao tratado. 5. Inexiste omissão ou contradição no que tange à análise dos precedentes do TST e à prova de ocultação de bens. O acórdão não ignorou a necessidade de indícios para a aplicação da medida. A decisão considerou que a recalcitrância prolongada, a inércia absoluta do devedor por anos e o esgotamento de todos os meios ordinários de execução de um crédito alimentar constituem um conjunto de indícios robustos que geram a presunção de fato (praesumptio hominis) de que o executado se furta deliberadamente ao cumprimento da obrigação, e não que simplesmente não possui meios para tal. Essa valoração do conjunto de fatos processuais não contradiz a jurisprudência, mas a aplica ao caso concreto, sendo…

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