Processo 0109786-53.2025.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109786-53.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CAROLINE DE JESUS MUNIZ AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: PECLY E GARCIA ADEGA LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 800d1a0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I.
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