Processo 0110105-92.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Face à inércia dos devedores quanto ao cumprimento voluntário da obrigação, apesar de presumidamente intimados (mov. 10.1), por força do parágrafo único do art. 274 do CPC/15, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como honorários de advogado no percentual de 10%
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