Processo 0110257-09.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A fim de se evitar qualquer prejuízo ou perecimento de direito, aprecio o pedido liminar formulado pela parte autora. Nesse sentido, INDEFIRO a tutela provisória requerida, em razão de que a afirmação da parte autora de que não contratou os empréstimos somente poderá ter a verossimilança a
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