Processo 0110425-84.2013.8.20.0106

TJRN • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0110425-84.2013.8.20.0106
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0110425-84.2013.8.20.0106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA KELLY VIRGINIA MORAIS DE SA Advogados do(a) REQUERENTE: JOYCE CIBELLY DE MORAIS LIMA - RN13665, MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - RN3292 INVENTARIADO: GENILDO FIGUEIREDO DE SA D E S P A C H O Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante informou, em sede de primeiras e últimas declarações (ID. 23187066 - pág. 71/78 e ID. 63997584), que o imóvel residencial situado à Rua Pedro Velho, nº 999, bairro Santo Antônio, Mossoró-RN (objeto da matrícula nº 5.045), teria sido "inadvertidamente ofertado em Contrato de Cessão de Direitos Hereditários" no bojo da ação de execução de título extrajudicial nº 0016464-26.2012.8.20.0106, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. Tal informação é corroborada pela consulta processual (ID. 23187080 - pág. 118/120) que indica a realização de acordo naquela demanda, no qual a parte executada (Gefissal Moagem e Refinação de Sal Ltda-ME) se comprometeu a entregar o referido imóvel "por meio de contrato de cessão de direitos hereditários do inventário de nº 0110425-84.2013.8.20.0106" para quitação do débito junto a empresa SALINA DIAMANTE BRANCO S/A. Todavia, em manifestação recente e diante de certidão da secretaria deste juízo, o polo ativo afirmou inexistir cessão de direitos hereditários no plano de partilha apresentado. Diante da evidente contradição entre a transação judicial noticiada e o atual plano de partilha, e considerando a necessidade de regularização do acervo patrimonial para fins de homologação, determino a realização das seguintes providências: a) Intime-se a inventariante, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma pormenorizada a situação jurídica do imóvel situado à Rua Pedro Velho, nº 999, Mossoró-RN, informando se a cessão de direitos hereditários pactuada no processo nº 0016464-26.2012.8.20.0106 foi efetivada ou se houve desistência/rescisão do referido acordo, com a devida comprovação. b) No mesmo prazo, deverá a inventariante acostar aos autos certidão de inteiro teor atualizada (emissão recente) de todos os imóveis arrolados no inventário, especificamente o de Mossoró/RN (Rua Pedro Velho) e o de Tibau/RN (Loteamento Sumaré), a fim de verificar a atual cadeia dominial e eventuais gravames registrados. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados