Processo 0110500-48.2013.5.21.0009

TRT21 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0110500-48.2013.5.21.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0110500-48.2013.5.21.0009 AGRAVANTE: EDUARDO VALENTI E OUTROS (1) AGRAVADO: EDILSON MACEDO DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb73c8b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso de revista interposto por EDUARDO VALENTI e por GLADEMIR VALENTI, no qual se discute competência da Justiça do Trabalho para julgar IDPJ em face de sociedade falida e responsabilidade de seus sócios. A matéria encontra-se afetada no Tema 26 de Recurso Repetitivo do Tribunal Superior do Trabalho, no qual foram relacionadas as questões em discussão: “1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?” Diante disso, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento dos IncJulgRREmbRep 0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep 0000035-09.2023.5.12.0029 (Tema 26), nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Definida a tese pelo TST, certifique-se o seu teor nos autos e retornem conclusos. À Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações Coletivas (DIPAC) deste Regional para as devidas providências. Publique-se. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON MACEDO DA SILVA - KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

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