Processo 0110500-84.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
O credor requereu a adjudicação dos bens penhorados, que deve ser processada, nos termos do art. 876 do CPC c/c art. 53, §2° da LJE. Intime-se o executado para que, em 5 dias, manifeste-se sobre o pedido, sob pena de deferimento. Atualize-se o quantum debeatur, para os fins do art. 876, §4° do
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