Processo 0110636-65.2025.8.13.0116

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0110636-65.2025.8.13.0116
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
Última publicação
18/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 0110636-65.2025.8.13.0116 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: VITOR MANOEL PINHEIRO BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em face de VITOR MANOEL PINHEIRO BARBOSA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. Consta da denúncia que, no dia 12 de maio de 2023, por volta das 18h50min, na Rua Geraldo Luís de Oliveira, altura do nº 1071, bairro Vila Nova, nesta cidade e comarca de Campos Gerais/MG, o denunciado trazia consigo e tinha em depósito, para fins de mercancia, 12 (doze) pinos contendo cocaína, 08 (oito) pedras de crack e 02 (duas) buchas de maconha, além da quantia de R$ 102,00 (cento e dois reais) em espécie. Segundo a exordial acusatória, policiais militares em patrulhamento visualizaram o acusado realizando aparente transação com o ocupante de um veículo automotor, ocasião em que teria entregue objeto e recebido algo em troca. Ao perceber a aproximação da viatura, o condutor do veículo empreendeu fuga, enquanto o denunciado tentou evadir-se, sendo abordado pelos militares, que localizaram os entorpecentes e o numerário em sua posse. O auto de prisão em flagrante foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. O boletim de ocorrência foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. O auto de apreensão foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX fls. 16. O exame preliminar foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX fls. 25 a 29. O exame definitivo foi juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Nomeação de procurador dativo (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentação de defesa prévia (ID XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida no dia 19/02/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de instrução e julgamento foi realizada no ID XXX.XXX.XXX-XX O Ministério Público apresentou alegações finais em forma de memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando que a materialidade e a autoria delitivas restaram devidamente comprovadas. Afirmou que o conjunto probatório demonstrou que o réu foi flagrado trazendo consigo e tendo em depósito diversas porções de cocaína, crack e maconha, acondicionadas de forma fracionada e prontas para a comercialização, em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas. Destacou, ainda, a validade e coerência dos depoimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela abordagem, bem como a apreensão de dinheiro em espécie e a dinâmica típica de mercancia observada no momento dos fatos. Sustentou a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, em razão da prática delitiva ter ocorrido nas imediações de quadra esportiva. Ao final, requereu a condenação do réu nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06. A defesa apresentou alegações finais por memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), pugnando pela absolvição do réu, ao argumento de insuficiência probatória. Sustentou que a acusação se baseia exclusivamente na palavra dos policiais militares, sem elementos concretos aptos a comprovar a mercancia ilícita. Alegou que o suposto comprador não foi identificado nem abordado, bem como que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados