Processo 0110700-90.2005.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0110700-90.2005.5.19.0009 AUTOR: JOHNDALISON TENORIO DA SILVA RÉU: AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299942d proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o resultado das pesquisas eletrônicas efetivadas e acostadas aos autos, concede-se vistas ao exequente para ciência e requerer o que entender de direito. Desde já, ADVERTE E REGISTRA o juízo que, requerimentos/manifestações da parte credora que venham a ser protocolados postulando reiterados pedidos de pesquisas patrimoniais já realizadas SERÃO INDEFERIDOS E QUE NÃO possuem o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo apenas se interrompe com a efetiva penhora de bens e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). Nesse sentido, inclusive, o STJ decidiu no julgamento do mérito do REsp 1.340.553/RS, ocorrido em 12/09/2018, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 568, tendo firmado a seguinte tese: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (grifei). Além disso, nos termos do art. 202 do Código Civil, aplicado subsidiariamente (art. 8º, § 1º, da CLT), a interrupção do prazo prescricional ocorre uma única vez durante toda a execução, sob pena de eternização de execução frustrada. Determino o retorno ao sobrestamento dos autos por "Prescrição Intercorrente" (Código de Movimento na tarefa Sobrestamento - 12259), prazo esse que se inciou com a intimação da decisão de #ID c02d524. Intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias. O presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. MACEIO/AL, 21 de julho de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNDALISON TENORIO DA SILVA
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