Processo 0111056-06.2015.4.01.3700

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0111056-06.2015.4.01.3700
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 09 - Desembargador Federal Néviton Guedes
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0111056-06.2015.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582-A, DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - MA9022-A, RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA - MA14406-A e UDEDSON BATISTA TAVARES MENDES - MA7943-A DESTINATÁRIO(S): P R CARDOSO UDEDSON BATISTA TAVARES MENDES - (OAB: MA7943-A) PEDRO RAMOS CARDOSO UDEDSON BATISTA TAVARES MENDES - (OAB: MA7943-A) HOSANA NASCIMENTO DE ALCANTARA RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA - (OAB: MA14406-A) OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - (OAB: MA20582-A) DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - (OAB: MA9022-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457720285) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0111056-06.2015.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0111056-06.2015.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582-A, DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - MA9022-A, RAFAELLE MARIANA ANDRADE DE LIMA - MA14406-A e UDEDSON BATISTA TAVARES MENDES - MA7943-A RELATOR(A):NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 0111056-06.2015.4.01.3700 Processo Referência: 0111056-06.2015.4.01.3700 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por Osmar de Jesus da Costa Leal contra acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgado em sessão de 18/11/2025, que deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal, reformando a sentença que havia rejeitado a petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito (ID 451500232). Nas razões dos embargos, alega, em síntese, que o julgado contém vícios de contradição, obscuridade e omissão. Argumenta que o acórdão reconheceu a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa, mas, ao mesmo tempo, teria afastado as consequências processuais dessa alteração legislativa, especialmente quanto ao rigor do juízo de admissibilidade da petição inicial previsto no art. 17, §6º-B, da Lei nº 8.429/92. Afirma que, ao fundamentar o recebimento da ação no princípio do in dubio pro societate, o Tribunal teria esvaziado a exigência legal de demonstração mínima do dolo e de individualização das condutas. Aduz, ainda, existir obscuridade na afirmação de que a petição inicial teria descrito detalhadamente as condutas imputadas e demonstrado o elemento subjetivo dos agentes, sem que o acórdão indique de forma concreta quais atos específicos seriam atribuídos a cada réu ou quais elementos evidenciariam o dolo exigido pela legislação vigente. O embargante requer o acolhimento dos embargos para sanar as contradições e obscuridades apontadas, com atribuição de efeitos modificativos, a fim de que seja…

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