Processo 0111070-53.2021.8.17.2001
TJPE • Inventário
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0111070-53.2021.8.17.2001 INVENTARIANTE: IVANA KARLA ALVES MACEDO DOS SANTOS HERDEIRO(A): MATHEUS SOUZA DE MACEDO SANTOS, GRAZIELLA GOMES DE MACEDO SANTOS, ANDRE LUIZ QUEIROZ MACEDO DOS SANTOS, ALLAN VICTOR QUEIROZ MACEDO DOS SANTOS, GILVAN EMMANUEL QUEIROZ MACEDO DOS SANTOS, ANNE VICTORIA RAMOS DE MACEDO SANTOS, ELLEN JULIE RAMOS DE MACEDO SANTOS, GERSON MACEDO DOS SANTOS NETO INVENTARIADO: GILVAN MACEDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237546841, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de GILVAN MACEDO DOS SANTOS. Considerando a manifestação do MP de id. 235945714, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos a respeito dos seguintes pontos: a) Se houve, ou não, a abertura de requerimento administrativo junto à Polícia Federal ou ao Exército, ressaltando que, em caso afirmativo, deverá juntar o respectivo comprovante; b) Se houve, ou não, manifestação de interesse de algum herdeiro em ter a posse da arma de fogo, salientando que, em caso afirmativo, deverá justificar/comprovar a necessidade do porte/uso do bem; e, em caso negativo, informar se há, ou não, algum pretenso comprador da arma de fogo em apreço; c) No que concerne à petição de id. 234876620, manifeste-se acerca das alegações suscitadas, sobre a discordância do esboço de partilha apresentado no id. 204599456. Cumprida a diligência, dê-se vista ao MP, no prazo legal. Após, voltem-me conclusos os presentes autos. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício cumulativo ". RECIFE, 12 de maio de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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