Processo 0111237-87.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SOLANGE DA COSTA PINHO em face de BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de seguro de vid
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