Processo 0111272-47.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Barreto Martins em face de Qi Sociedade de Crédito Direto S/A. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Oficie-se ao órgão pagador para imediato restabelecimento do
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