Processo 0111318-02.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto Posto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. Após o trânsito me julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C
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