Processo 0111527-63.2016.8.20.0001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738547 - Email: nt3cri@tjrn.jus.br Processo n.º 0111527-63.2016.8.20.0001 SENTENÇA: EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. I – Constitui furto em sua modalidade qualificada a subtração para si de coisa alheia móvel mediante o abuso de confiança;
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