Processo 0111923-08.2025.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3c8e38 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO contra ato praticado pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O ato questio
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