Processo 0111996-92.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0111996-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ROBERVAL VITORINO DE MOURA RÉU: BUREAU DE IMAGENS LTDA SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇO GRÁFICO. CONFECÇÃO DE CALENDÁRIOS DE MESA. PRODUTO ENTREGUE SEM DATAS CALENDÁRICAS. INUTILIDADE ESSENCIAL DO MATERIAL CONTRATADO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE REPRODUÇÃO FIEL DO ARQUIVO ENVIADO PELO CONSUMIDOR. SERVIÇO OFERTADO POR FORNECEDORA ESPECIALIZADA EM PLATAFORMA DIGITAL. DEVERES DE INFORMAÇÃO, BOA-FÉ OBJETIVA, TRANSPARÊNCIA E CAUTELA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DO RISCO AO CONTRATANTE POR CLÁUSULAS OU INSTRUÇÕES GENÉRICAS DO SÍTIO ELETRÔNICO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIANTE DA VULNERABILIDADE TÉCNICA CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL AUTÔNOMA, EXPOSIÇÃO PÚBLICA, ABALO OBJETIVO À IMAGEM PROFISSIONAL OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUALIFICADO, REPARÁVEL NA ESFERA PATRIMONIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A entrega de calendários de mesa sem qualquer indicação de datas compromete a própria finalidade essencial do produto contratado, configurando prestação defeituosa do serviço gráfico e autorizando a restituição do valor pago pelo consumidor. Embora serviços gráficos personalizados dependam do arquivo encaminhado pelo contratante, a fornecedora especializada que comercializa, por plataforma eletrônica, produto específico denominado calendário não se exonera integralmente de seus deveres de informação adequada, transparência e cautela mínima mediante cláusulas genéricas de responsabilidade exclusiva do cliente, sobretudo quando o resultado entregue se mostra manifestamente incompatível com a utilidade natural do bem. A incidência do Código de Defesa do Consumidor é admitida quando evidenciada a vulnerabilidade técnica do contratante perante empresa especializada, ainda que o serviço possa guardar relação indireta com atividade profissional. O dano material corresponde ao valor efetivamente desembolsado. O dano moral, todavia, não decorre automaticamente do inadimplemento ou da entrega defeituosa do produto, exigindo demonstração de repercussão extrapatrimonial concreta, não verificada quando ausente prova de exposição pública, abalo objetivo à imagem profissional, constrangimento específico ou violação a atributo da personalidade. Pedidos parcialmente procedentes. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de fazer, com pedido de inversão do ônus da prova, ajuizada por ROBERVAL VITORINO DE MOURA em face de IMPRIMAPORMENOS.COM.BR – BUREAU DE IMAGENS LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Sustenta a parte autora, em breve síntese, haver contratado eletronicamente, em 10/12/2025, junto ao sítio eletrônico da ré, a confecção de 500 (quinhentos) calendários de mesa, em papel couchê 300g, medida 10,2 x 27,3 cm, pelo valor de R$ 210,00, pago antecipadamente, conforme Pedido/Item nº 23304/333022, com prazo de entrega indicado de dois dias úteis, informação que reputa essencial em razão da finalidade mercadológica do material no…
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