Processo 0112030-89.2026.8.04.1000

TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0112030-89.2026.8.04.1000
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medida Liminar ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A em face de ARLECYR ALENCAR MAVIGNIER. A parte autora alega que firmou com a parte promovida o Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, de nº 12103000005435, celebrado em 09/09/2022. O objeto do referido contrato é o veículo CHEVROLET ONIX PREMIER 1.0 TB 12V AT6 4P, ano/modelo 2022/2023, cor Cinza, de Placa QZO4G44. Aduz o promovente que o devedor tornou-se inadimplente a partir da parcela vencida em 13/01/2026, incorrendo em mora. Em cumprimento aos requisitos processuais, colacionou aos autos a documentação pertinente, incluindo o comprovante de envio e recebimento de notificação extrajudicial. Após regular distribuição por sorteio (Mov. 2.0) , este Juízo determinou a emenda à petição inicial (Mov. 7.0). Ato contínuo, a parte autora cumpriu a diligência procedendo à juntada de guias e dos respectivos comprovantes de recolhimento das custas (Mov. 11.0) , vindo os autos conclusos para decisão (Mov. 12.0). É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O pleito de busca e apreensão liminar do bem dado em garantia fiduciária possui amparo no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Para o deferimento da medida, a legislação exige a comprovação do contrato de alienação fiduciária e a efetiva constituição do devedor em mora. No caso em tela, a garantia real encontra-se satisfatoriamente demonstrada através do contrato juntado à inicial, bem como pelo Relatório de Consulta de Veículo, o qual atesta o gravame sob a rubrica "Veículo com Alienação Fiduciária com documento já emitido". No que tange à constituição em mora (art. 2º, § 2º, do DL nº 911/69), verifica-se que o requisito foi adequadamente preenchido pela remessa e entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor, conforme atestam os registros dos Correios com data de entrega em 30/03/2026. Delineados os pressupostos legais autorizadores, impõe-se a pronta atuação do Estado-Juiz para resguardar o direito material do credor fiduciário. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a imediata BUSCA E APREENSÃO do veículo CHEVROLET ONIX PREMIER 1.0 TB 12V AT6 4P, Placa QZO4G44, Chassi 9BGEY48H0PG173366. Para a efetivação da medida, observe-se o que segue: Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora ou dos fiéis depositários expressamente indicados nos autos (Mov. 1.10). Fica autorizado o uso de força policial e o arrombamento, caso sejam estritamente necessários para o efetivo cumprimento do mandado, com estrita observância ao art. 846 do Código de Processo Civil. Proceda-se à imediata inclusão de restrição de circulação do veículo via sistema RENAJUD, conforme preconiza o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Cumprida a medida liminar, cite-se e intime-se a parte promovida para, querendo: No prazo de 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pela instituição credora, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, conforme tese fixada pelo e. Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.418.593/MS). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, apresentar resposta à presente demanda, sob pena…

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