Processo 0112218-18.2007.8.26.0004

TJSP • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0112218-18.2007.8.26.0004
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0112218-18.2007.8.26.0004/SP EXEQUENTE : FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB SP077563) EXECUTADO : DINAIR DE SOUSA NETA ADVOGADO(A) : CINTIA DA MOTTA PACHECO (OAB SP371314) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio apresentada pelo executado, sustentando a impenhorabilidade dos valores e a prescrição intercorrente. O exequente manifestou-se contrariamente aos pedidos. Decido. Afasto a tese de prescrição intercorrente invocada pela executada, pois não houve inércia do exequente pelo prazo de direito material aplicável à espécie; pelo contrário, a exequente diligenciou de forma constante na busca por bens e valores ao longo dos anos, conforme pontuado pela própria executada. Passo a apreciar o pedido de desbloqueio. Entendo demonstrado que o valor bloqueado na conta Banco do Brasil, de R$ 1.154,28 ( evento 441, DOC1 ), é oriundo, em sua maioria, de benefício assistencial (BPC/LOAS) recebido pela executada, cujo crédito apurado no mês em questão foi de R$ 1.136,60 ( evento 448, DOC2 ). Todavia, a impenhorabilidade não pode ser interpretada de forma absoluta, de modo a inviabilizar a satisfação do crédito, uma vez que a maior parte do patrimônio de uma pessoa é proveniente dos frutos do trabalho ou de proventos. Assim é que se deve relativizar a impenhorabilidade para permitir a penhora de até 30% dos proventos, o que, no caso, corresponde a R$ 340,98. Assim, considerado que foi bloqueado valor superior ao destacado limite, cabe o desbloqueio parcial do excedente (R$ 813,30). Determinei no Sisbajud o desbloqueio da quantia de R$ 813,30 em favor da executada e a transferência dos R$ 340,98 do Banco do Brasil, bem como dos R$ 11,28 da Caixa Econômica Federal para conta judicial para fins de penhora. Para levantamento, apresente o exequente o formulário em 5 dias. Intime-se.

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