Processo 0112224-26.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da ocorrência de prescrição. CONDENO a parte Requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo
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