Processo 0112225-37.2025.5.01.0000
TRT1 • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae727fe proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 33 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA IMPETRANTE: LUIZ ANDRE DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUIZ ANDRE DE CARVALHO, qualificado nos autos, contra ato judicial praticado pela Excelentíssima Juíza KARIME LOUREIRO SIMAO, da 52ª Vara do Tra
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