Processo 0112391-55.2021.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0112391-55.2021.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0112391-55.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0112391-55.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00318380 RECTE: CONSORCIO OPERACIONAL BRT ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 RECORRIDO: JORGE EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSEMAR PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-219641 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0112391-55.2021.8.19.0001 Recorrente: CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT Recorrido: JORGE EDUARDO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 468-477, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 443-449 e fls. 462-466, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. PASSAGEIRO ARREMESSADO PARA FORA DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT. ART. 28, § 3º, CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, QUE DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. ARTIGO 14 DO CDC. PROVA EMPRESTADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO RÉU. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE. LESÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM, DECORRENTE DA CUMULAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE POR SE TRATAR DE PREJUÍZOS DE NATUREZAS DIVERSAS, PASSÍVEIS DE CUMULAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. CORRETA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL, CONFORME A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO EXPRESSAMENTE JÁ DECIDIDA. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação dos artigos 278, §1 da Lei 6404 c/c 265, 884 e 944 parágrafo único do CC c/c arts. 70 e 75 do CPC c/c art. 33, V da Lei 8.666/93. Aduz que há responsabilidade solidária entre as consorciadas e não entre as consorciadas e o consórcio. Ou seja, não há previsão legal ou contratual que leve à conclusão de que o consórcio possa ser responsável pelos atos praticados por seus consorciados. Contrarrazões, fls. 484-485. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de ação indenizatória envolvendo arremesso do passageiro para fora de veículo coletivo. Sentença de procedência condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor do orçamento odontológico apresentado, R$ 10.500,00, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar do ajuizamento da ação, e por danos estéticos, na quantia de R$ 10.000,00, corrigidos a partir da sentença e acrescido de juros a contar do evento danoso, além das verbas sucumbenciais. O acórdão ora recorrido manteve a sentença, com a seguinte fundamentação: "Ademais, a jurisprudência consolidada desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade do consórcio para responder por danos decorrentes da prestação de serviço público de transporte coletivo, especialmente em se tratando de relação de consumo, nos termos do artigo 28, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a solidariedade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados