Processo 0112500-50.2009.5.02.0054

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0112500-50.2009.5.02.0054
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES AP 0112500-50.2009.5.02.0054 AGRAVANTE: ASHIMA IATA AGRAVADO: COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA MARUYAMA LTDA - ME E OUTROS (6) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:51b2694):     PROCESSO nº 0112500-50.2009.5.02.0054 AGRAVO DE PETIÇÃO 54ª Vara do Trabalho de São Paulo Agravante: ASHIMA IATA Agravados: COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA MARUYAMA LTDA - ME, TURMALINA BRASIL EXPORTAÇÃO LTDA, EDSON TOSHIYUKI MARUYAMA, KENJIRO MARUYAMA, HARUNO MARUYAMA, NEUZA NORIKO OKAJIMA MARUYAMA e ADHEM - FLORESTA DO ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA - ME - ADMINISTRADOR: YUKIHIRO HAMADA                         Agrava de petição o exequente no Id. 5c0d18d, insurgindo-se contra decisão do juízo exequendo, no sentido de que, no momento, não dispõe de profissionais de confiança para localização do imóvel a ser penhorado e avaliado. Sustenta que o juízo está descumprindo ordem judicial ao deixar de nomear perito para o cumprimento do determinado no V. Acórdão. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório.   V O T O     Pressupostos de Admissibilidade Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de petição.   Mérito Insurge-se o exequente contra decisão do juízo exequendo, no sentido de que, no momento, o Juízo Deprecado não dispõe de profissionais de confiança para localização do imóvel a ser penhorado e avaliado. Sustenta que o juízo está descumprindo ordem judicial ao deixar de nomear perito para o cumprimento do determinado no V. Acórdão. O V. Acórdão julgado à unanimidade pela 10ª Turma deste Regional em 7/2/2024, assim estabeleceu (Id. 72a3c96): "... II - Prova pericial para a localização de Imóvel somente descrito em Matrícula imobiliária Na fase de execução da presente ação trabalhista, que foi ajuizada em 26/05/2009 (ID fb2b015 - Pdf 52), a reclamante ainda não logrou êxito, até o presente momento, nas suas tentativas de localização e de penhora de bens de propriedade das executadas e de seus sócios, inclusive com a utilização, perante o MM. Juízo de 1º grau, de convênios, e da expedição de Ofícios relacionados a JUCESP, BACENJUD, RENAJUD, BNDT, ARISP, INFOJUD, CNIB, SERASA, SERASAJUD, CNSEG e Capitania dos Portos de São Paulo. Requerida pela autora, em 18/03/2022 (ID 9d2a262 - Pdf 307), a penhora do imóvel de Matrícula nº 8.379 do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP, a pretensão foi deferida pelo MM. Juízo originário (MM. 54ª VT/SP), conforme decisão proferida em 22/03/2022 (ID 538cfc4 - Pdf 308 e 309), tendo sido expedida, para o desiderato, a competente Carta Precatória Executória para a MM. Vara do Trabalho de Itanhaém. Na Certidão apresentada pelo Sr. Oficial de Justiça do MM. Juízo Deprecado (VT/Itanhaém), constou o que segue: "CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado ID 7b2d53a , a fim de localizar o imóvel indicado para penhora e avaliação, me dirigi a Prefeitura de Pedro de Toledo, onde fui informado que não existem dados na prefeitura que possam auxiliar na localização exata do imóvel matrícula 8379 do CRI de Miracatú, imóvel esta que se encontra na zona rural do município. Segundo informação obtida no Parque Serra do Mar, Núcleo Pedro de Toledo, local onde talvez fosse possível obter dados para a localização do imóvel…

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