Processo 0112700-95.2009.5.01.0018
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb7691 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0112700-95.2009.5.01.0018 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (RJ081617) RENATO LOBO GUIMARAES (DF14517) Recorrente: Advogado(s): 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) LIGIA NOLASCO (MG136345) NILTON ANTONIO DE ALMEIDA MAIA (RJ067460) Recorrido: Advogado(s): IRAN DE MEDEIROS CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (RS28947) Recorrido: Advogado(s): NISETE DA ROCHA DE MEDEIROS CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (RS28947) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) LIGIA NOLASCO (MG136345) NILTON ANTONIO DE ALMEIDA MAIA (RJ067460) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST (RJ081617) RENATO LOBO GUIMARAES (DF14517) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id c928660; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id e0860e8). Representação processual regular (Id ). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: art. 5º, II e LV, da Constituição Federal; art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT; art. 330, II, do Código de Processo Civil; art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil; art. 265 da Lei 6.404/76. Resumo da Controvérsia: A recorrente, Fundação Petros, argui sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que, por ser entidade fechada de previdência complementar e possuir personalidade jurídica própria, é parte estranha à relação de emprego mantida entre o falecido e a Petrobras. Sustenta que nunca figurou como empregadora e, portanto, não pode responder por obrigações decorrentes do contrato de trabalho, pleiteando sua…
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