Processo 0112756-12.2021.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS, proposta por CAROLINA BONÁCIO COELHO WALDECK em face de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. Inicialmente, a autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando não possuir condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Também manifesta interesse em audiência de conciliação. No mérito, a autora relata que aderiu ao consórcio para aquisição de um veículo, em plano denominado Plano Flex , com valor do bem estipulado em R$ 45.000,00. Segundo informado, o contrato foi celebrado mediante intermediação de vendedora vinculada ao banco, sendo inicialmente ajustado com parcelas mensais em torno de R$ 572,11, posteriormente alcançando R$ 671,97, valor que a autora afirma conseguir suportar financeiramente. A controvérsia teve início após a contemplação da autora por lance, ocorrida em 07 de abril de 2021. Após a contemplação, a autora passou a receber exigências administrativas do banco para atualização de assinatura e correções em nota fiscal do veículo, providências que afirma ter cumprido tempestivamente. Contudo, segundo sua narrativa, houve falhas operacionais e desorganização interna da instituição financeira, com atrasos no processamento dos documentos e repetição indevida de exigências já cumpridas. Posteriormente, ao verificar nova cobrança vinculada ao contrato, a autora constatou que a parcela havia sido elevada para R$ 1.152,80, praticamente o dobro do valor anteriormente pago. Ao entrar em contato com a central de atendimento, foi informada de que, após a contemplação, o Plano Flex prevê aumento das parcelas. A autora sustenta, entretanto, que jamais foi previamente informada sobre essa característica contratual e que tal informação teria sido omitida pela vendedora no momento da contratação. Em razão disso, alega ter sido induzida a erro, uma vez que não teria aderido ao negócio se soubesse da existência de aumento tão expressivo nas parcelas. Afirma, ainda, que, tão logo tomou ciência do novo valor, entrou em contato com o gerente bancário e manifestou expressamente sua não autorização para débito automático no montante majorado. Apesar disso, o banco teria realizado o desconto em sua conta no valor de R$ 1.152,80 sem consentimento. Alega, ainda, que cláusulas que imponham obrigação excessivamente onerosa ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada devem ser consideradas abusivas. A petição também formula pedido de tutela de urgência, requerendo que o juízo determine imediatamente a suspensão de novos débitos automáticos no valor de R$ 1.152,80 e autorize o pagamento apenas da parcela no valor de R$ 671,97, quantia que a autora afirma corresponder ao valor efetivamente suportável e compatível com o pactuado inicialmente. Requer, ainda, que a ré seja proibida de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes, como SERASA e SPC, bem como que seja mantida na posse do veículo até decisão final. Solicita fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Ao final, requer a procedência integral da ação para confirmar a tutela, revisar o contrato de forma a manter as parcelas em R$ 671,97 (com atualizações proporcionais ao reajuste do veículo), condenar a ré ao pagamento de danos morais, conceder gratuidade de justiça, inverter o ônus da prova e condenar a ré…
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