Processo 0112979-16.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO: Ante o exposto, evidenciados os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: Determino que a concessionária ré se abstenha de promover a suspensão do fornecimento do serviço à unidade consum
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