Processo 0113362-83.2025.8.26.9061
TJSP • Agravo de Instrumento
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0113362-83.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosana Aparecida de Oliveira - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ONDE SE JULGOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ANALISA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE, CONTRA DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, É CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO (PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044).4. AS TESES FIXADAS EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) SÃO VINCULANTES, CONFORME ARTIGOS 19, § 6º, DA LEI 12.153/2009 E 926 E 927 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: CABE EXCLUSIVAMENTE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39842/SP) - Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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