Processo 0113396-03.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por HIERISA PEIXOTO ALVARADA SAID em face de BANCO VOTORANTIM S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte: a) condeno o réu na obrigação de fazer consistente em adotar todas as providências administrativas necessárias perante o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para desvincular o nome de Hierisa P
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