Processo 0113400-89.2008.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0113400-89.2008.5.10.0007 RECLAMANTE: EVANILSON LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA, JOSE DOMINGOS TEREZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0aa723 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0113400-89.2008.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: EVANILSON LIMA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado: ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA, CNPJ: 00.044.503/0001-69; JOSE DOMINGOS TEREZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 27 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Considerando a informação prestada pela Gerência-Executiva do INSS no Distrito Federal de que o benefício previdenciário do executado Jose Domingos Tereza (CPF XXX.XXX.XXX-XX) é mantido pela Agência da Previdência Social Goiânia-Universitário, bem como a ausência de resposta até o presente momento acerca do efetivo cumprimento da ordem judicial de penhora de proventos expedida por este Juízo. Determino a notificação da Gerência-Executiva do INSS em Goiânia, via correio eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 10 dias, comprove nos presentes autos a efetiva implantação do desconto de 30% sobre o benefício previdenciário de titularidade do executado Jose Domingos Tereza, inscrito no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, benefício número 210.987.635-7. O desconto deverá incidir mensalmente até que se atinja o limite da execução, atualmente fixado na importância de R$ 6.195,52 (Seis mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), devendo os valores ser depositados na Caixa Econômica Federal, agência 3920, ou Banco do Brasil, agência 4200-5, PAB Justiça do Trabalho, em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo. Fica a autarquia previdenciária ciente de que a omissão injustificada ou o retardamento no cumprimento desta ordem judicial poderá ensejar a apuração de crime de desobediência, além da responsabilização pessoal do agente público recalcitrante e aplicação de multa pecuniária. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ofício. A Secretaria da Vara deverá encaminhar este documento, acompanhado de cópia do mandado original, imediatamente ao endereço eletrônico gexgoi@inss.gov.br, certificando o envio nos autos e aguardando a resposta pelo prazo assinalado. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVANILSON LIMA DE OLIVEIRA
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