Processo 0113613-07.2015.4.02.5003
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0113613-07.2015.4.02.5003/ES EXECUTADO : NERI MARIANI (Espólio) ADVOGADO(A) : VICTOR ATHAYDE SILVA (OAB ES011726) DESPACHO/DECISÃO Em março de 2025, a decisão de evento 139, DESPADEC1 , proferida nestes autos, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 45.278 e determinou a expedição de mandado de penhora, a recair preferencialmente, sobre o indicado no evento 95, OUT4 . Em 14/04/2025, foi proferida sentença nos embargos à execução 5013143-68.2024.4.02.5001 ( evento 145, SENT1 ), que julgou procedente o pedido formulado por Neri Mariani para extinguir esta execução fiscal, pelo reconhecimento da prescrição administrativa intercorrente administrativa, bem como, condenou o IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 40.100,00. Destaca-se, que nos referidos autos, o pedido de reconhecimento de que o imóvel 45.278 seria bem de família restou prejudicado, diante da decisão proferida nestes autos. Em 15/04/2025, este Juízo no evento 147, DESPADEC1 revogou a decisão evento 139, DESPADEC1 , em função da sentença proferida nos referidos embargos e determinou que se aguarde o trânsito em julgado da referida sentença. A despeito disto, houve o cumprimento da determinação de levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 45.278 ( evento 150, COMP1 e evento 160, OFIC1 ). Ademais, em 21/05/2025, o IBAMA apresentou recurso de apelação em face da sentença proferida nos autos dos embargos à execução 5013143-68.2024.4.02.5001, que foi provido pelo TRF da 2.ª Região, em julgamento realizado em 04/03/2026, para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento deste processo. O executado Neri Mariani apresentou recurso de embargos de declaração, ainda não apreciados pelo TRF da 2.ª Região. O executado opôs embargos de declaração no evento 155, EMBDECL1 contra a decisão de evento 147, DESPADEC1 , alegando, em síntese, contradição e apontando que a revogação criou uma lacuna, pois não houve análise da impenhorabilidade do imóvel 45.278 na sentença proferida nos embargos, em virtude da decisão de evento 139, DESPADEC1 , mas com a revogação da referida decisão, o imóvel reassumiu o status de bem penhorado. O IBAMA interpôs agravo de instrumento (5008042-81.2025.4.02.0000) contra a decisão que determinou o levantamento da penhora, requerendo a reforma da decisão agravada e a manutenção da garantia integral da execução, informando que a sentença que extinguiu a execução ainda não transitou em julgado ( evento 163, PET1 ). Este Juízo manteve a decisão agravada e intimou o IBAMA para manifestação sobre os embargos de declaração ( evento 167, DESPADEC1 ). Não houve concessão do efeito suspensivo nos autos do AI 5008042-81.2025.4.02.0000 e este ainda não foi julgado (EVENTO 164). O Ibama, a despeito de intimado para contrarrazões aos embargos de declaração, não se manifestou (EVENTOS 169, 172 e 173). Relatados, decido. Conforme exposto acima, a decisão de evento 139, DESPADEC1 , proferida nestes autos, reconheceu a impenhorabilidade do imóvel 45.278, razão pela qual esta mesma alegação restou prejudicada nos embargos. No entanto, em momento posterior, a decisão de evento 147, DESPADEC1 revogou a decisão evento 139, DESPADEC1 , ou seja, o processo retornou ao seu status quo ante , com a manutenção do bem anteriormente penhorado. A despeito disto, a penhora do imóvel 45.278 já foi equivocadamente levantada, conforme evento 160, OFIC1 . Os embargos de declaração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.