Processo 0113700-02.2007.5.17.0004
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0113700-02.2007.5.17.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SETOR DE ENERGIA E GAS E NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO NO SETOR DE ENERGIA E GAS NO ESTADO DO ESPIRITO SANT E OUTROS (2) RECLAMADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1849e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do RECLAMANTE: ERILDO PINTO, ERILDO PINTO, ERILDO PINTO Advogados do RECLAMADO: EDUARDO ALCANTARA LOPES, SANDRO RONALDO RIZZATO SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o pedido #id:99836c0 de desistência da impugnação à sentença de liquidação #id:26dc8d2 apresentada pelo exequente. Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelos depósitos existentes nos autos, já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Registre-se que os dados do exequente foram informados na petição #id:9c55dde e os do perito FABIO VALLORY ANDRADE na de #id:bef04bb. Caberão aos demais credores (perito ANDRE TENDLER LEIBEL) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Oficie-se à ENERPREV (Condomínio Centro da Praia Empresarial da Praia, Rua Taciano Abaurre, 225, sala 704, Bairro Enseada do Suá, Vitória, Espírito Santo - CEP 29.050-470), para que informe em 10 dias os dados bancários a fim de seja realizada a transferência da parcelas de sua titularidade. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada em 10/02/2026 e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO HRASKO - ROBERTO ATTADEMO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SETOR DE ENERGIA E GAS E NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICO NO SETOR DE ENERGIA E GAS NO ESTADO DO ESPIRITO SANT
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