Processo 0113867-07.2010.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0113867-07.2010.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO    Processo nº 0113867-07.2010.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Restabelecimento] AUTOR: HERBERT SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. HERBERT SANTOS DE JESUS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 130263847).  Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perita médica judicial (Id 130263848, pág. 26), facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos.  Juntado aos autos laudo da Expert do Juízo em Id 130263850 (pág. 18), referente à perícia realizada em 27/10/2011.  Laudo complementar foi juntado pela perita do Juízo (Id 130263850, pág. 31). Houve manifestação da parte Autora acerca do laudo pericial complementar (Id 130263850, pág. 46). O INSS apresentou manifestação acerca do laudo complementar, pugnando pela improcedência da ação (Id 130263850, pág. 53). Foi proferida sentença, em 06/05/2013, julgando improcedente a ação (Id 130263850, págs. 57). Embargos de declaração foram interpostos pela parte Autora (Id 130263850, págs. 65), sendo o r curso rejeitado (Id 130263850, pág. 77).  A parte Autora interpôs recurso de apelação (Id 130263851, pág. 7) em face da sentença de mérito. Foi proferido Acórdão em 03/03/2025, determinando a desconstituição da sentença (Id 130263853, pág. 27), nos seguintes termos:  Ante o exposto, VOTO no sentido de DESCONSTITUIR A SENTENÇA DE OFÍCIO, para determinar a complementação da prova pericial, sem ônus a quaisquer das partes.  Intimada, a parte Autora requereu o prosseguimento do feito (Id 130263853, pág. 50). Despacho foi proferido em Id 130263853 (pág. 55), determinando que a perita do Juízo complementasse o laudo judicial acostado aos autos. Laudo complementar foi juntado pela perita do Juízo (Id 504452431). Intimada, a parte Autora se manifestou acerca do laudo pericial complementar (Id 506395707), pugnando pela concessão do benefício de auxílio-acidente (B94). .  A Autarquia Ré apresentou manifestação/defesa em Id 512077312. Réplica/manifestação foi colacionada pelo Autor em Id 523457460.  Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial.   Antes de adentrar ao mérito, passo ao exame da arguição de prescrição das prestações vencidas, sendo, sobre tal instituto, importante observar o que dispõe a súmula nº 85,  do Superior Tribunal de Justiça, a seguir transcrita:   Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.  Assim, por se tratar de postulação de benefício previdenciário, cuja relação jurídica afigura-se de trato sucessivo, adoto como termo de interrupção da prescrição a data da propositura da ação, de modo que declaro prescritas, tão somente, as parcelas não reclamadas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, em sendo o caso.  No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão/restabelecimento de benefício acidentário, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados