Processo 0113967-37.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, não estando caracterizado qualquer ato ilícito, entendo pela improcedência liminar dos pedidos. Isto Posto, na forma do art.332, inciso III do CPC, entendo pela Improcedência Liminar dos Pedidos da Inicial, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Reservo a análi
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