Processo 0113971-11.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ A FASE DE LIQUIDAÇÃO. VEDAÇÃO À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em face do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e do Município de Manaus, extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, ante a inexistência de comprovação do trânsito em julgado do título executivo, além de indeferir o pedido de gratuidade da justiça e rejeitar o requerimento de sobrestamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação adequada; (ii) estabelecer se é possível o prosseguimento do cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado, ao menos até a fase de liquidação; (iii) determinar se é devido o deferimento da gratuidade da justiça diante da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença apresenta fundamentação suficiente, pois o magistrado explicita as razões jurídicas que embasam a extinção do feito e o indeferimento da gratuidade da justiça, enfrentando a questão do trânsito em julgado e da ausência de interesse de agir, em conformidade com os arts. 93, IX, da CR/88 e 489 do CPC. 4. A vedação constitucional à execução provisória contra a Fazenda Pública incide apenas sobre atos de natureza satisfativa, especialmente aqueles que impliquem pagamento ou expedição de requisição, nos termos do art. 100 da CR/88. 5. A jurisprudência do STF e do STJ admite o início do cumprimento de sentença com finalidade preparatória, permitindo a prática de atos voltados à liquidação do crédito, desde que não haja constrição patrimonial nem antecipação de pagamento. 6. O cumprimento individual de sentença coletiva se revela meio adequado para a apuração do quantum debeatur, mesmo na pendência de trânsito em julgado da ação coletiva, pois promove a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo. 7. A extinção do feito por ausência de interesse de agir decorre de interpretação restritiva incompatível com a orientação jurisprudencial consolidada, que distingue a fase de liquidação dos atos executivos de natureza satisfativa. 8. O indeferimento da gratuidade da justiça mostra-se correto, pois o autor, mesmo intimado para comprovar a hipossuficiência, não apresenta documentos mínimos aptos a demonstrar incapacidade financeira, descumprindo o ônus que lhe competia. 9. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência possui natureza relativa e pode ser afastada diante da ausência de elementos comprobatórios, especialmente quando oportunizada a complementação documental. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão apresenta motivação suficiente para a solução da controvérsia. 2. É admissível o cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, antes do trânsito em julgado, para fins exclusivos de liquidação do crédito, vedada a…
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