Processo 0113979-49.2015.4.02.5002

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0113979-49.2015.4.02.5002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0113979-49.2015.4.02.5002/ES EXEQUENTE : ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A ADVOGADO(A) : MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) ADVOGADO(A) : LAYSSA GÖELZER (OAB ES021552) EXECUTADO : JOSE MAURICIO FERREIRA PINTO ADVOGADO(A) : IARA QUEIROZ (OAB ES004831) ADVOGADO(A) : RENATA STAUFFER DUARTE (OAB ES000225B) EXECUTADO : RAFAEL FIGUEIRA PINTO ADVOGADO(A) : RENATA STAUFFER DUARTE (OAB ES000225B) ADVOGADO(A) : IARA QUEIROZ (OAB ES004831) EXECUTADO : GERUZA CREMONINE CARDOSO PINTO ADVOGADO(A) : RENATA STAUFFER DUARTE (OAB ES000225B) ADVOGADO(A) : IARA QUEIROZ (OAB ES004831) DESPACHO/DECISÃO As partes celebraram acordo - cf.  evento 157, DOC180 , que foi homologado pela sentença ( evento 172, SENT186 ), conforme   abaixo transcrito: SENTENÇA ( evento 172, SENT186 ):  "Inicialmente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls. 1055/1065 e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, estes ante o que dispõe o item 22 do acordo (fl. 1064) e aquelas ante o que dispõe o art. 90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o mandado de averbação, em favor da União, da área medindo 1,753434ha, parte integrante da matrícula nº 5968, do 1º CRI de Iconha/ES, conforme item 21 do acordo (fl. 1063). Publique-se. Intimem-se. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.". Em  evento 183, OFIC1 , foi oficiado o 1º Ofício do RGI de Iconha/ES para efetivo registro da sentença de desapropriação. Em  evento 186, OFIC1 , expedido novo ofício com documentos complementares a fim de registrar a sentença de desapropriação. Pelo  evento 189, PET1 , a ECO 101 apresentou, em seus anexos, termo aditivo de acordo devidamente assinado pelas partes. Em  evento 205, PET1 , a parte executada/ré alega total descumprimento do termo aditivo de acordo protocolizado pela ECO 101 no  evento 189, PET1 . Pelo  evento 216, PET1 , a ECO101 requer suspensão do processo por 15 (quinze) dias, em razão de tratativas de acordo extrajudicial entre as partes. Em  evento 227, PET1 , a parte executada/ré apresenta terceiro termo aditivo de acordo. Em  evento 232, OFIC1 , o 1º Ofício do RGI de Iconha/ES informa que foi realizada a desapropriação de acordo com as determinações e apresenta certidão em anexo. Pelo  evento 233, PET1 , a ECO101 requereu que fosse oficiado o 1º Ofício do RGI de Iconha/ES para que apresentem nos autos o espelho da matrícula originária do imóvel (nº 5.968), em que consta o registro da desapropriação. Deferido o envio de Ofício ao RGI de Iconha no  evento 237, DOC1 , ocasião em que foi determinada também a intimação das partes para requerer o que entendessem de direito. Partes intimadas nos eventos 238 a 245, mas nada requereram.  Oficiado o cartório, este atendeu ao solicitado no  evento 253, DOC1 , pelo que foram as partes intimadas para manifestação nos eventos 254 a 261. A ECO 101 veio aos autos no  evento 266, DOC1  e requereu a baixa e arquivamento do processo. Diante disso, pela decisão de  evento 270, DOC1  foi determinada a baixa e o arquivamento dos autos.  Extrato juntado aos autos no  evento 275, DOC2 , informando a existência de saldo em conta judicial vinculada a este processo. Diante disso, pela decisão de  evento 277, DOC1 foi determinado o seguinte: "1. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias (em dobro se for…

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