Processo 0114086-87.2025.8.26.9061
TJSP • Agravo de Instrumento
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0114086-87.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Virginia Chagas Galante - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EMBORA TENHA DEFERIDO A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DA PARTE CREDORA ORIGINÁRIA, CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE VALORES À APRESENTAÇÃO DE INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A CONDIÇÃO IMPOSTA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEVE SER AFASTADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES REQUISITADOS POR PRECATÓRIO, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ BENS A INVENTARIAR OU CONFLITOS ENTRE SUCESSORES.IV. DISPOSITIVO E TESE4. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS INDEPENDE DE INVENTÁRIO, MAS O LEVANTAMENTO DE VALORES EXIGE A APRESENTAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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