Processo 0114131-14.2024.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114131-14.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 249542118, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que ELLA MADMONNA DA SILVEIRA MENDES e ROSA AMÉLIA SOARES DOS SANTOS postulam a satisfação do crédito reconhecido na sentença de Id. 202083788, mantida pelo Acórdão de Id. 224136420, transitado em julgado em 30/10/2025. Após regular processamento da fase executiva, sobreveio a decisão de Id. 242624463, que apreciou as impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas por SHINERAY DO BRASIL LTDA. e ZONA NORTE MOTOS LTDA., reconhecendo, dentre outros pontos, a quitação integral dos débitos imputáveis às executadas LIBRA – LIGA BRASILEIRA ASSOCIATIVA e SAVCAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA., determinando, ao final, a intimação das executadas ZONA NORTE MOTOS e SHINERAY para pagamento dos respectivos saldos remanescentes, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Sobrevieram, então, as seguintes manifestações: a) A executada SHINERAY DO BRASIL S/A, por petição de Id. 245014925, informou o recolhimento do saldo remanescente apurado em seu desfavor, no valor de R$ 26.699,57, já computados os encargos do art. 523, §1º, do CPC. Sustentou, contudo, que o cálculo elaborado pela exequente considerara apenas o depósito de R$ 10.309,82 (Id. 236316405), desconsiderando o depósito anteriormente efetuado no valor de R$ 4.655,29 (Id. 205482891), de modo que os pagamentos por ela realizados totalizariam R$ 14.965,11. Diante disso, alegando pagamento superior ao efetivamente devido, requereu o levantamento, em seu favor, da quantia paga a maior, no importe de R$ 4.295,89 (Doc. 02), mediante transferência para conta bancária de sua titularidade, com o consequente reconhecimento da extinção da execução em relação a si, nos termos do art. 924, II, do CPC. b) As executadas LIBRA – LIGA BRASILEIRA ASSOCIATIVA e SAVCAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA., por petição de 11/06/2026, informaram que a decisão de Id. 242624463 já confirmou a quitação integral dos débitos a elas imputáveis, requerendo a extinção do feito especificamente quanto a essas executadas, com prosseguimento apenas em relação às demais. c) A parte exequente, por petição subscrita pela advogada Millena Martins (11/07/2026), informou que as executadas SAVCAR e LIBRA promoveram o pagamento voluntário e integral de sua obrigação, no importe de R$ 9.339,29, requerendo a expedição de dois alvarás judiciais para levantamento da quantia — um em favor da exequente e outro em favor de sua patrona —, com retenção dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30%, "conforme procuração constante dos autos", além dos honorários sucumbenciais, inclusive recursais. No que se refere às executadas SHINERAY e ZONA NORTE MOTOS, a exequente reconheceu que a SHINERAY promoveu o pagamento integral da obrigação solidária que lhe competia, mas destacou que permanece pendente de adimplemento, exclusivamente por parte da ZONA NORTE MOTOS, o pagamento dos honorários advocatícios recursais (majoração no acórdão), os quais, computados a multa de 10% e os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.