Processo 0114296-61.2024.8.17.2001

TJPE • Interdição/Curatela

Tribunal
Número CNJ
0114296-61.2024.8.17.2001
Classe
Interdição/Curatela
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Registro Civil da Capital
Última publicação
13/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) CARLOS MAGNO CYSNEIROS SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0114296-61.2024.8.17.2001, proposta por MARIA MARLUCE OLIVEIRA DO HERVAL em favor de ANDREA SIMONE OLIVEIRA DO HERVAL, cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "(...) Face ao exposto e por tudo o mais que dos atos consta, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1767, I, ambos do Código Civil e 755 do CPC, Julgo procedente o pedido formulado na inicial, confirmando a tutela antecipada, para nomear a autora, MARIA MARLUCE OLIVEIRA DO HERVAL, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade nº 783.563 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida Santos Dumont, nº 444, Apto. 102, Aflitos, Recife/PE, CEP 52.050-035, para exercer a Curatela de ANDREA SIMONE OLIVEIRA DO HERVAL, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 3.407.896 SDS/PE e da certidão de nascimento nº 10.017, livro nº 188, fl. 190, do Cartório do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais (Antigo 4º RCPN), inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Numa Pompilho, nº 445, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-330. Na situação em que se encontra, ANDREA SIMONE OLIVEIRA DO HERVAL necessita de representação, portanto, embora o código Civil não mais cogite a incapacidade absoluta para maiores de 18 anos, confere-se à Curadora poderes para representar a curatelada nos termos e limites abaixo alinhados. Sem previsão médica de reversão do quadro de limitações que alcança a curatelada, a curatela em apreço terá vigência por prazo indeterminado. Por força das disposições constantes do § 1º do artigo 85 da lei nº 13.146-2015, a curatela não alcança o direito à vida, ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto da curatelada. Conforme dispõe o artigo 8º da lei nº 13.146-2015, sem prejuízo de outras responsabilidades ali estampadas, compete à curadora cuidar da pessoa da Curatelada, promovendo, com prioridade, a efetivação dos seus direitos referentes à vida, à saúde, à participação do curatelado na vida pública e política e ao trabalho, à alimentação, à habitação, à previdência social, à reabilitação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre direitos das Pessoas com Deficiência e de outras normas, promovendo sempre o bem estar pessoal, social e econômico da curatelada. À curadora compete providenciar a satisfação das necessidades acima apontadas, podendo, para tanto, observadas as limitações acima e abaixo apontadas, representar a Curatelada, em juízo ou fora dele, perante a administração pública, previdência social e institutos de aposentadoria complementar; serviço de assistência à saúde; saúde complementar; receita federal, instituições bancárias, departamentos de trânsito e terceiros contratados; contratar, distratar; admitir, demitir; transigir, dar…

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