Processo 0114413-32.2025.8.26.9061
TJSP • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0114413-32.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Cristiano Santana da Silva Oliveira - Agravado: Matheus Henrik Gonçalves Rodrigues, - Vistos. 1. Concedo ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIANO SANTANA DA SILVA contra a r. sentença proferida nos autos nº 1016909-73.2024.8.26.0224, que tramita pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos/SP, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade apresentada (fls. 43/45). O recurso não comporta conhecimento. Com efeito, o recurso de Agravo de Instrumento, cuja admissibilidade no Sistema dos Juizados Especiais é excepcional e restrita, não se apresenta cabível contra a r. decisão atacada, uma vez que não se trata do tipo de recurso cabível no presente caso, o qual seria o recurso inominado. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Provimento recursal que deveria ter sido atacado por recurso inominado e não por agravo de instrumento. Exegese do artigo 41, caput, da Lei nº 9.099/95; do PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044, da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do E. TJSP; e do Enunciado nº 143, do FONAJE. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Previsão legal quanto ao recurso cabível. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 3001881-98.2024.8.26.9061; Relator: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/09/2024).Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/11/2025; Data de Registro: 19/11/2025). Posto isso, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Sem condenação em sucumbência diante da espécie (art. 55 da Lei 9099/95). Oportunamente, providencie-se a devida baixa. Int. - Magistrado(a) Heitor Febeliano dos Santos Costa - Advs: Juliana Cyrino Rodrigues (OAB: 235846/SP) - Carlielk da Silva Melges Faria (OAB: 312603/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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