Processo 0114435-84.2015.4.02.5006

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0114435-84.2015.4.02.5006
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0114435-84.2015.4.02.5006/ES EXECUTADO : KNM SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407) EXECUTADO : KNM INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407) DESPACHO/DECISÃO A presente execução fiscal foi ajuizada em 25/06/2015 originariamente em face de KNM SERVICOS LTDA para cobrança das CDA's 7241500017482 e 7241500017563.  A primeira tentativa de citação restou negativa, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que " ... o imóvel que ali se situava demolido, não havendo ninguém no local. Certifico que conversei com um “guardador de carros” da região, tendo o mesmo afirmado que eventualmente permanecia um vigia no local, mas que na maioria das vezes não havia ninguém no imóvel. Assim, em razão do exposto, deixo de proceder à citação de KNM SERVIÇOS LTDA, de modo que efetuo a devolução do presente mandado para a adoção das providências cabíveis...", conforme  evento 10, OUT6 . Por este motivo, a exequente requereu o pedido de citação do executado por edital, o que foi deferido, sendo que este foi publicado em 20/10/2016 ( evento 20, OUT12 ). A tentativa de diligência de penhora via SISBAJUD restou negativa ( evento 27, OUT13 ). Assim, a União requereu o redirecionamento do feito para a pessoa de Carlos Magno Freitas Mundim , em função da dissolução irregular da empresa executada, o que foi deferido pela decisão de evento 34, DESPADEC28 . A primeira tentativa de citação da pessoa jurídica restou negativa ( evento 42, OUT19 ), razão pela a exequente requereu o pedido de citação do executado por edital, o que foi deferido ( evento 48, DESPADEC29 ), sendo que este foi publicado em 12/09/2019 ( evento 54, EDITAL1 ). A tentativa de diligência de penhora via SISBAJUD em face da pessoa física também restou negativa ( evento 57, BACENJUD1 ). Em 16/09/2020, a União requereu o pedido de redirecionamento por sucessão da execução fiscal em face da KNM Industrial Ltda. ( evento 68, PET1 ), o que foi deferido pela decisão de evento 71, DESPADEC1 ; a citação da referida empresa se deu por edital, publicado em abril de 2022 (EVENTO 77).  Os autos estavam suspensos pelo artigo 40 da LEF desde 13/06/2022 (EVENTO 81). A partir de outubro de 2025, as partes apresentaram as petições de evento 82, PET1 ,  evento 84, EXCPREEX1 ,  evento 85, PET1 ,  evento 88, RESPOSTA1  e evento 89, PET1 .  Passo a analisá-las.  Relatados, decido.  - Das peças de  evento 84, EXCPREEX1 ,  evento 85, PET1 , evento 89, PET1 (exceção de pré-executividade) e  evento 88, RESPOSTA1  (resposta União)   Da nulidade da citação por edital  Destaca-se, primeiramente, que a citação por edital na execução fiscal pressupõe o esgotamento das modalidades de citação pessoal, incluindo a tentativa por Oficial de Justiça após a frustração da via postal, sob pena de nulidade (Súmula 414/STJ e art. 8º, III, LEF). Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS MODALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA PRÉVIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NULIDADE CONFIGURADA. SÚMULA 414 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela embargante de sentença na qual foram julgados improcedentes os embargos à execução fiscal opostos para cobrança promovida pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 2. A apelante alega nulidade da citação por edital, por ausência de esgotamento dos meios de localização do…

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