Processo 0114486-45.2016.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0114486-45.2016.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0114486-45.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TÂNIA MARIA JENNINGS DA COSTA SILVA REU: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA, ESTADO DO PARÁ SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA ajuizada por TÂNIA MARIA JENNINGS DA COSTA SILVA em face do ESTADO DO PARÁ. Como fundamento de sua pretensão, alega a parte autora, em síntese, que é consumidora de energia elétrica e que vem sofrendo a incidência indevida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), bem como sobre encargos setoriais, argumentando que tais rubricas não configuram circulação de mercadoria, mas meras tarifas de uso do sistema. Aduz, ainda, a inconstitucionalidade da alíquota de 25% de ICMS cobrada sobre a energia elétrica, sustentando violação ao princípio da seletividade e essencialidade, pleiteando a aplicação da alíquota geral e a repetição do indébito dos últimos cinco anos. Juntou documentos, incluindo faturas de energia, e postulou a procedência dos pedidos para excluir a TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS e reduzir a alíquota para a alíquota geral do tributo. A liminar foi deferida em 30/03/2016. Justiça gratuita deferida nos autos. O requerido informou a interposição de Agravo de Instrumento. O Estado do Pará apresentou Contestação, pela improcedência dos pedidos. Réplica nos autos. O feito permaneceu suspenso em virtude da afetação dos Temas 986 do STJ e 745 do STF. Após o julgamento dos paradigmas, a parte autora requereu o prosseguimento do feito e a aplicação dos precedentes. Vieram os autos conclusos para sentença. 2 – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é eminentemente de direito e a prova documental acostada é suficiente para o deslinde da causa, estando as teses jurídicas pacificadas pelas Cortes Superiores. 2.1. Da Preliminar de Ausência de Procuração Rejeito a preliminar, eis que o instrumento de procuração foi juntado no ID foi juntada no ID Num. 3459679 dos autos, o que acabou por sanar qualquer irregularidade alegada pelo demandado. 2.2. Da Preliminar de Indeferimento da Justiça Gratuita Repilo a preliminar, uma vez que a questão já foi objeto de decisão nos presentes autos, não havendo interposição de recurso quanto à referida decisão. 2.3. Do Mérito: Inclusão da TUST e TUSD na Base de Cálculo do ICMS (Tema 986/STJ) A controvérsia acerca da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS foi dirimida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 986. O STJ fixou a seguinte tese jurídica: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS”. A Corte Superior entendeu que o sistema nacional de energia elétrica abrange etapas interdependentes (geração, transmissão e distribuição) até o consumo, de modo que os custos inerentes a…

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