Processo 0114500-47.2000.5.01.0060
TRT1 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0114500-47.2000.5.01.0060 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: NAELSON GONCALVES DA COSTA AGRAVADO: FIEL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, GEORGE EL KHOURI, LINDACI ALVES COSTA 5ª Turma O Gabinete 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado FIEL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de #id:191bb59: "Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para que seja revertida a extinção da execução, intimando-se a exequente a manifestar-se acerca da quitação integral do crédito trabalhista e da extinção da execução, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo. Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC). Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col. TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. Vencida a Excelentíssima Desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, que negava provimento ao recurso.". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2026. CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - FIEL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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