Processo 0114562-28.2025.8.26.9061

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0114562-28.2025.8.26.9061
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0114562-28.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Município de Guzolândia - Agravada: Daniele de Souza Costa Moreira - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA DE OBJETO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ANALISOU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVIDO À SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DE ORIGEM.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO TORNOU PREJUDICADA A ANÁLISE REFERENTE À TUTELA DE URGÊNCIA. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP E DO STJ CONFIRMA QUE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA MERITÓRIA IMPLICA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA MERITÓRIA ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REFERENTE À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thales Natal Tieni Pereira (OAB: 461502/SP) - Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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