Processo 0114776-95.2024.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as
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