Processo 0114952-06.2013.8.20.0001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0114952-06.2013.8.20.0001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO OSCAR DE ARAUJO REU: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI SENTENÇA EMENTA DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTE PELOS ÍNDICES DO RGPS (INSS). ESTATUTO DA PREVI DE 1980. TEMA 907 E 941 DO STJ. EQUILÍBRIO ATUARIAL E RESERVA MATEMÁTICA. TEMA 955 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame: Ação revisional proposta por participante assistido em face de entidade fechada de previdência complementar (PREVI), objetivando a revisão de sua complementação de aposentadoria mediante a aplicação dos índices de reajuste concedidos ao INSS nos anos de 1995 e 1996, em substituição aos índices regulamentares. O autor alega defasagem financeira e requer o pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal . II. Questão em discussão: A controvérsia reside em definir: a) a norma regulamentar aplicável ao reajuste do benefício do autor; b) a possibilidade de aplicação de índices da previdência oficial (INSS) sem previsão estatutária; c) o impacto de eventual majoração no equilíbrio econômico-atuarial do plano e a necessidade de prévia constituição de reserva matemática . III. Razões de decidir: 1. O regulamento que rege as condições de reajuste é o vigente no momento da implementação da elegibilidade (Tema 907 STJ ). 2. O Estatuto da PREVI de 1980 vincula os reajustes à variação salarial dos funcionários em atividade na patrocinadora, não havendo base legal para a paridade com os índices do RGPS, sobretudo para extensão de aumentos reais (Tema 941 STJ ). 3. A concessão ou revisão de benefícios em planos de capitalização exige a prévia e integral recomposição da reserva matemática para evitar o desequilíbrio atuarial e preservar o interesse da coletividade de participantes (Tema 955 STJ ). 4. A prova pericial confirmou a ausência de amparo técnico para o pleito sem o correspondente custeio, reforçando a tese da defesa . IV. Dispositivo e tese: Pedidos julgados improcedentes. Tese de julgamento: "1. Nos termos do Tema 941 do STJ, é inviável a revisão de benefício de previdência complementar para aplicação de índices do INSS sem previsão no regulamento vigente na data da concessão. 2. Qualquer majoração de benefício em manutenção pressupõe o aporte prévio da reserva matemática." Referências: Código Civil, art. 406; Lei 14.905/2024; Lei Complementar nº 109/2001; STJ, Súmulas 288, 291 e 427; STJ, Temas 75, 907, 941, 955 e 1368. 1. RELATÓRIO OSVALDO OSCAR DE ARAUJO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum Cível em face da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, também qualificada, objetivando a revisão de sua complementação de aposentadoria. Em sua petição inicial de ID 51923389, o autor sustentou que os reajustes aplicados ao seu benefício nos anos de 1995 e 1996 não observaram os índices adequados, postulando a aplicação dos índices de reajustamento utilizados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) naqueles períodos, com o pagamento das diferenças retroativas e reflexos nas prestações vincendas, acrescidas de juros e correção monetária . Atribuiu à causa o valor de R$ 25.000,00. Devidamente citada, a entidade ré apresentou contestação alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição total ou quinquenal das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.