Processo 0115039-66.2025.8.19.0001
TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo Eletrônico EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 15 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Erica Bueno Salgado - Juiz Titular do Cartório do J. Violência Dom. e Familiar C/mulher e Esp Crim da Comarca de Belford Roxo, RJ, FAZ SABER QUE foi DEFERIDA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em face do(a) nacional Denilson de Jesus - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Outros - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 28/11/1997 Idade: 28 - Filiação: Pai - Não Declarado Mãe - Angela Maria de Jesus - IFP/DETRAN: 26577471-1 Emissor: SSP/DETRAN - Endereço: Rua ARLINDO COSTA, nº 31, suposto autor do fato nos autos da Medida Protetiva de nº 0115039-66.2025.8.19.0001 oriunda do 998-01838/2025 de 23/11/2025, da 54ª Delegacia Policial como incurso(a) no(a) Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06); Lesão Corporal Grave (Art. 129, § 1º - CP); Lesão Corporal Gravíssima (Art. 129, § 2º - CP); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06); Crime Ou Contravenção Contra Criança e Adolescente (Art. 61, Lei 8069/90); Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Avaliação e Venda em Leilão Público. Como não tenha sido possóvel intimá-lo(a) pessoalmente por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica o(a) referido(a) suposto autor(a) do fato nos seguintes termos: O descumprimento de qualquer das Medidas Protetivas de Urgência passa a ser crime autônomo (art. 25 da Lei nº 14.344/22), podendo ainda ENSEJAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, conforme art. 313 do CPP e art. 17 da Lei nº 14.344/22. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido auto(a) do fato, foi expedido o presente edital. Belford Roxo, Cartório do J. Violência Dom. e Familiar C/mulher e Esp Crim. . Eu, ______________ Rivaldo Luiz de Lima Junior - Escrivão - Matr. 01/21234, digitei. E eu, ______________ Rivaldo Luiz de Lima Junior - Escrivão - Matr. 01/21234, o subscrevo.
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