Processo 0115121-82.2025.8.26.9061

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0115121-82.2025.8.26.9061
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0115121-82.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião da Grama - Embargante: Luis Fernando Wenceslau de Moraes - Agravado: Gramado Parks Investimentos e Intermediações Ltda - Magistrado(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE MODO SUFICIENTE E COERENTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA ANÁLISE INTEGRAL DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, INCLUSIVE QUANTO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, À LUZ DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95, DO ENUNCIADO 166 DO FONAJE E DAS NORMAS CORRECIONAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL COM AS PREMISSAS ADOTADAS NO JULGADO E CUJO INDEFERIMENTO DECORRE LOGICAMENTE DA FUNDAMENTAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Kauan Adriel de Oliveira (OAB: 433026/SP) - Marcelo Henrique Lorencini (OAB: 374166/SP) - Rachel Brock (OAB: 49636/RS) - 16º Andar, Sala 1607

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