Processo 0115200-06.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a nulidade do contrato de empréstimo rubrica BANCO DO BRASIL S.A. - EMP, COD 5885 (Operaçã
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